Faltas antigas e já punidas não justificam dispensa do trabalho por justa causa
As faltas dos funcionários punidas com o desconto, ou advertência não podem ser motivo de dispensa por justa causa do empregado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, julgou recente caso, com a relatoria do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, em que uma trabalhadora faltou 3 dias ao serviço após retornar da licença maternidade, a mesma foi advertida e depois suspensa, e após 8 meses demitida por justa causa.
Os juízes entenderam que não pode haver dupla punição pelo mesmo erro, e que aviso de dispensa por justa causa meses após as referidas faltas não era motivo justificado.
A aplicação de justa causa ao empregado com base em fatos ultrapassados, pode ser revertida, já que a CLT considera que houve o perdão tácito do empregador.
Fonte- TRT 2ºregião