Como identificar cláusulas abusivas no contrato?
O consumidor ao buscar um serviço, ou até a compra de um produto, em regra, assina contratos de adesão, que são aqueles elaborados pelo fornecedor com cláusulas padrões, sem a opção do contratante discutir nada, é aderir ou não contratar.
Essa situação faz a maioria das pessoas nem dar atenção para os detalhes do contrato, no entanto, acaba surpreendida por alguma situação na qual se sente lesada, por perceber que foi privada de algum direito, ou ainda que apenas um lado é beneficiado.
O Código de Defesa do Consumidor prevê no artigo 51, um rol exemplificativo de cláusulas consideradas abusivas que inclui:
– reduzir ou excluir as responsabilidades do fornecedor por vícios dos produtos ou serviços;
– impor renúncia aos direitos dos consumidores, como, por exemplo: direito de arrependimento no prazo de 7 dias para compras fora do estabelecimento comercial;
– retirar do consumidor o direito de reembolso da quantia paga, nos caos previstos no CDC;
– permitir a variação de preço de forma unilateral pelo fornecedor;
– admitir o cancelamento do contrato apenas por pelo fornecedor;
Esses são apenas alguns tipos já descritos na lei, mas muitas outras cláusulas podem ser consideradas abusivas, é importante verificar se a cláusula ofende princípios essenciais do Direito do Consumidor, restringe direitos ou obrigações fundamentais, desequilibra o contrato ou mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor.
Se a cláusula é abusiva também é considerada nula (sem efeito), assim, o caminho é o consumidor ingressar com uma ação judicial para que o efeito jurídico da disposição contratual cesse, e o contrato seja reequilibrado.
Vale lembrar que mesmo que o consumidor estava ciente de cláusulas abusivas no contrato na hora de aderir, essas não produzirão efeitos em relação ao mesmo por serem nulas. Mas esse reconhecimento precisa ser feito por uma decisão judicial.
Esse é o seu caso? Ficou em dúvida? Fale com um especialista.