Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp

É preciso cuidado na hora de utilizar o Whatsaap para firmar contratos,
Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito ao arrependimento do contrato no prazo de 7 dias, por considerar que não foi feito no estabelecimento físico, o mesmo direito garantido no Código de Defesa do Consumidor que se aplica as compras por telefone e online.

Uma cliente procurou o banco para renegociar uma dívida, a gerente encaminhou o contrato pelo aplicativo de mensagens, a mesma confirmou, imaginando se tratar de uma simulação, mas não queria a efetivação do negócio.

A tentativa de cancelar a renegociação via Whatsaap não deu certo, e a consumidora foi obrigada a cobrar na Justiça o cancelamento da renegociação de dívida, direito que foi reconhecido pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Fonte : Conjur